sexta-feira, 20 de agosto de 2010

A propaganda de alimentos e a saúde das futuras gerações.

Instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, responsáveis por políticas de saúde vem alertando a sociedade quanto à necessidade de estimular estilos de vida saudáveis visando conter o aumento da obesidade em todos os estratos sócio-econômicos e etários da população urbana. O aumento da proporção de obesos no mundo leva ao aparecimento precoce de infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, diabetes e alguns tipos de câncer, principais causas de incapacitação e morte nas sociedades modernas. Assim, a obesidade leva à diminuição da qualidade e quantidade vida dos membros de uma coletividade, diminuindo níveis de bem estar, produtividade e aumentando gastos com o tratamento de proporções crescentes de cidadãos que antes dos 60 anos já apresentam doenças crônicas incapacitantes.

A obesidade cresce porque nos tornamos progressivamente mais sedentários e comilões. Os meios de transporte e os equipamentos eletrodomésticos associados ao laser sedentário oferecido por programas de televisão e jogos de computador, nos levam a despender cada vez menos energia na rotina diária. Por outro lado cresce o consumo de alimentos de alta densidade energética (mais calorias por volume de alimento), ricos em açúcar, gordura e sal mas com poucas fibras. Como conseqüência o desequilíbrio entre o consumido e o despendido promove acúmulo diário de gordura no corpo que, ao longo de poucos anos, determina a obesidade.

O aumento do consumo cotidiano de alimentos com alta densidade energética é tendência que se observa progressivamente nas sociedades urbanizadas e industrializadas. Deve-se à oferta crescente de alimentos industrializados, pré-preparados que são promovidos por campanhas publicitárias milionárias que os associam enganosamente à beleza, ao bem estar e à realização imediata de desejos. Tais alimentos têm quantidades excessivas de açúcar, gordura e sal e poucas fibras para torná-los mais atraentes ao paladar, de forma a poderem competir com centenas de outras opções de características nutricionais semelhantes que são disponibilizadas nas prateleiras dos supermercados.

Consumir em excesso tênis, camisetas, bijuterias ou cosméticos não causa doença orgânica. Consumir quantidades excessivas de alimentos diàriamente desde à infância causa obesidade, desvio nutricional irreversível na maioria das situações e que determina menor qualidade e quantidade de vida produtiva, como argumentado anteriormente.

Até aproximadamente os seis anos de vida as crianças não entendem a intenção de persuadir e por isso são especialmente susceptíveis ao convencimento infundado que permeia a quase totalidade da publicidade de alimentos. Os pré-adolescentes e adolescentes, embora mais críticos, são também vulneráveis devido à pressão de colegas e à necessidade de estabelecer identidade separada da dos pais que os faz especialmente receptivos a mensagens que prometem realização de desejos associado a novos padrões de comportamento.

No Brasil desde 2005, sob a coordenação da ANVISA, estão sendo empreendidos esforços que objetivam proteger as futuras gerações da obesidade e das suas conseqüências. Democràticamente foram chamados todos setores interessados da sociedade para participarem de redação das normas de regulamentação. Em 2006 tais normas foram colocadas em consulta pública e finalmente aprovadas em audiência pública em agosto de 2009 . O fruto é um texto que, se publicado, colocaria a sociedade brasileira entre as mais avançadas no que tange a proteção das crianças e adolescentes dos efeitos deletérios da propaganda enganosa de alimentos.

Infelizmente, devido à atuação de setores menos conscientes da nossa sociedade que ainda não perceberam que seus interesses mercadológicos ameaçam a saúde das futuras gerações, tal regulamentação não pode ainda ser publicada na sua totalidade. Apesar das pressões em contrário, após consulta à Advocacia Geral da República, a ANVISA publicou em 29/06/2010 no diário oficial da união resolução que traz parte preponderante do estabelecido na consulta pública. Assim, todas peças publicitárias de alimentos com excessos de açúcar, gordura ou sal, veiculadas no território nacional, terão que conter no corpo da propaganda alertas de que o consumo do alimento aumenta os riscos de obesidade, diabetes, doenças do coração e pressão alta.

Foi dado assim mais um passo na direção de uma legislação moderna orientada por evidências científicas, em consonância com o recomendado pelas Nações Unidas por intermédio da Organização Mundial da Saúde. Em poucos meses esperamos ter a publicação do complemento dessa resolução recém publicada e não mais serão veiculadas propagandas de alimentos em horários televisivos de programação infantil. Nessa trajetória não pode haver retrocesso, a sociedade democrática não permitiria.

*Prof. Dr. José Augusto de Aguiar Carrazedo Taddei
Coordenador do Nisan
Coordenador do Portal Estilo de Vida Saudável
Prof. Associado da Disciplina de Nutrologia do Departamento de Pediatria
Universidade Federal de São Paulo

Fonte: http://www.alana.org.br

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